O décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano que foi instituída no Brasil pela Lei 4.090/1962, e que garante que o trabalhador CLT receba o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Ou seja, é como se fosse o pagamento de um salário extra ao funcionário no fim de ano, por isso o nome décimo terceiro salário ou gratificação natalina, como também é conhecido.
A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o seu 13º salário. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também estão aptos para receber a gratificação.
Calcular o décimo terceiro é bem simples. Primeiro, você divide o seu salário integral por 12 e depois multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados (durante o ano).
As horas extras, adicionais de insalubridade e noturno e as comissões também entram no cálculo do 13° salário.
Por exemplo: se o seu salário integral é de R$ 3.200 e você trabalha há apenas 5 meses na empresa, então, será dividido 3.200 por 12, e esse resultado você multiplicará por cinco.
O resultado final do valor do décimo terceiro será de R$ 1.333,33, que corresponde ao montante que você deve receber de 13º salário.
Uma ótima dica, no entanto, é utilizar a Calculadora de Décimo Terceiro da Mobills, pois essa ferramenta foi pensada justamente para facilitar esse processo!
Confira a seguir como calcular a parcela única, primeira e segunda parcela do décimo terceiro.
Como calcular a parcela única do décimo terceiro
Para calcular a parcela única do décimo terceiro, confira no seu contracheque o valor bruto do seu salário, sem os valores descontados.
Se você ganha, por exemplo, R$2500, mas com as deduções recebe o valor de R$2220, considere o valor de R$2500 para o cálculo.
Lembre-se, porém, de fazer os descontos de INSS e IRRF do valor.
Para os descontos do INSS, os valores atuais da tabela do INSS, que devem ser levados em consideração, são os seguintes:
Salário de contribuição
Alíquota (%)
Até um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)
7,50%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68
9,00%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03
12,00%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02
14,00%
Tabela INSS 2024
Já para os descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), você deve considerar a tabela do IR atualizada com os seguintes valores:
Base de Cálculo
Alíquota
Dedução
de 0,00 até 2.259,20
Isento
Isento
de 2.259,21 até 2.826,65
7,50%
169,44
De 2.826,66 até 3.751,05
15,00%
381,44
De 3.751,06 até 4.664,68
22,50%
662,77
Acima de 4.664,68
27,50%
896,00
Este cálculo, por sua vez, deve ser feito de acordo com o salário já descontado do INSS.
Primeira parcela do 13º
Para fazer o cálculo do décimo terceiro relativo à primeira parcela, basta dividir o valor do salário por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses que foram trabalhados e fazer a divisão por 2.
Exemplo: Suponha que você recebe um salário mínimo. Com esse valor, o cálculo deve ficar da seguinte forma:
R$1320 % 2 = R$ 660
Ou também: R$ 1320 x 50% = R$ 660.
Com isso, a primeira parcela do décimo terceiro de quem recebe 1 salário mínimo é R$ 660.
Lembre-se, no entanto, que os descontos relativos ao INSS e Imposto de Renda serão deduzidos apenas da segunda parcela.
Segunda parcela do 13º
A segunda parcela do décimo terceiro deve ter como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado da primeira parcela.
Saiba como acontece o cálculo:
Primeiro, calcula-se o valor do salário, com os devidos descontos do INSS e IRRF:
R$ 1320 – descontos do INSS e IRRF = R$ 1221
No cálculo anterior, tem-se o valor líquido do salário mínimo com o desconto apenas do INSS, uma vez que quem recebe um salário mínimo não paga o IR.
O cálculo final, com o valor do INSS e da primeira parcela descontados, fica da seguinte forma:
R$ 1221 – 660 (valor pago na 1ª parcela) = R$ 561.
Portanto, o valor pago após o cálculo de 13º relativo à segunda parcela, será de R$ 561.
Além disso, se a data máxima de pagamento da gratificação cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Atenção: o pagamento em uma única parcela é ilegal, estando o empregador sujeito à multa. Muitas pessoas não sabem disso e geralmente querem pagar os funcionários em uma única parcela em dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, temporários, funcionários públicos e empregados domésticos têm direito de receber o 13º salário.
No entanto, se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês de trabalho, ele deixa de ter direito a receber o benefício.
Dessa maneira, o trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando seu contrato de trabalho por encerrado em qualquer modalidade, exceto dispensa por justa causa.
Por isso, quem se enquadra em uma dessas categorias de trabalho realmente precisa saber calcular o 13º salário.
Quando o 13º salário deve ser pago?
O décimo terceiro é pago, segundo a legislação, em datas fixas. Dentro desse prazo definindo o empregador deve pagar mesmo se houver o parcelamento. Confira:
Primeira parcela: deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.
Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Décimo terceiro: O que acontece se a empresa não o pagar no prazo?
Se a primeira parcela do décimo terceiro não for depositada até o dia 30 de novembro, a empresa pode ser multada. Essa multa é de R$170 por empregado e, em caso de reincidência, o valor dobra.
Para isso, é preciso que o trabalhador denuncie a empresa ao Ministério do Trabalho para que, assim, seja feita uma fiscalização. Além disso, o valor é pago a este ministério, e não ao colaborador.
Em ambos os casos, o trabalhador receberá menos do que receberia no fim do ano, tendo em vista que ele terá que pagar uma taxa pelo adiantamento.
Vale a pena utilizar a Calculadora de Décimo Terceiro?
A Calculadora de Décimo Terceiro salário é muito útil, pois facilita o cálculo de quanto receberemos da empresa para a qual trabalhamos.
Como esse é um direito, é muito importante que saibamos como ele funciona. Além disso, esse valor pode ajudar no nosso orçamento.
Por isso, utilize a Calculadora de 13° quantas vezes precisar para fazer suas simulações, pois a ferramenta é 100% gratuita.
Perguntas frequentes sobre o assunto
Qual o valor do décimo terceiro?
O valor recebido pelo trabalhador de décimo terceiro é a soma do salário dividido pelos meses trabalhados. Parece complicado, não é? Mas veja como é simples calcular o 13°:
Divida o salário recebido por 12;
Então, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados;
Esse é o valor que você receberá de 13º.
Como funciona a antecipação do 13° salário?
A empresa pode optar por antecipar a 1ª parcela do décimo terceiro entre os meses fevereiro e novembro. No entanto a 2ª parcela do pagamento, deve obrigatoriamente ser depositada até dia 20 de dezembro.
Contudo, o trabalhador tem ainda, a opção de solicitar o adiantamento em bancos e financeiras, pagando uma taxa de juros. Para isso, procure seu banco e consulte a disponibilidade.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º trabalhadores assalariados, rurais ou urbanos, trabalhadores avulsos, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS.
Além desses, quem recebeu durante o ano vigente algum benefício do INSS, como auxílio doença, reclusão ou acidente.
Como é pago o 13° salário?
Por lei, o 13° salário deve ser pago em 2 parcelas. Sendo a primeira e entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Sendo assim, a 2ª parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro.
No entanto, a maioria das empresas tem como regra realizar os pagamentos nos dias:
1ª parcela: 30 de novembro;
2ª parcela: 20 de dezembro.
Quando é pago o 13° salário dos aposentados e pensionistas?
Para aposentados e pensionistas o pagamento também é feito em duas parcelas. No entanto, as datas para pagamento são divulgadas em um calendário no começo de cada ano.
Além disso, o INSS diferencia os pagamentos de beneficiários que recebem até 1 salário mínimo dos que tem um valor maior de benefício.
É possível consultar as datas corretas pelo site Meu INSS ou aplicativos do órgão, disponíveis para Android e iOS.
Não recebi o meu 13° salário dentro do prazo, e agora?
Caso o 13º não caia nas datas previstas, é preciso procurar o departamento pessoal ou RH da sua empresa e notificar o atraso.
Por outro lado, empresas que atrasam o pagamento devem pagar uma multa de R$170,00 por cada trabalhador que deixou de receber o benefício.
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